Art. 14 - A Assembléia Geral, ordinária, que ocorrera
em agosto de cada ano, ou extraordinária, da SBD/DF será constituída pela
reunido de todos os Associados quites com suas obrigações associativas, sendo o
órgão supremo da SBD/DF.
Parágrafo 2° - As deliberações das Assembléias Gerais, ordinárias
ou extraordinárias, será.° tomadas por deliberação de votos em maioria simples
entre os presentes com tal direito e vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes, salvo as exceções legais e as previstas neste estatuto.
....
Parágrafo
5° - A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente,
pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Deliberativo, inclusive para casos
urgentes. Pode ainda ser convocada por 1/5 dos associados quites com suas obrigações
associativas.
Parágrafo 6° - Em qualquer das hipóteses as Assembléias
Gerais serão convocadas, em primeira convocação com antecedência mínima de 10
(dez) dias, salvo para eleições que deverão ter antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Parágrafo 7° - As Assembléias terão quorum mínimo de
1/5 (um quinto dos associados), em primeira convocação, ou de quantos estiverem
presentes em segunda convocação, que devera ocorrer em trinta minutos apos a
primeira chamada, salvo os casos excepcionais previstos neste estatuto.
Art. 15 - Compete à Assembléia
Geral:
I -
II - Alterar o Estatuto da SBD/DF;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2012.
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Ficam os Senhores Associados da Sociedade Brasileira de
Dermatologia do Distrito Federal quites com as suas obrigações
associativas da Sociedade Brasileira de Dermatologia convocados, na
forma do seu Estatuto Social, para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, que será realizada no dia 1 de dezembro de 2012, às
8:15h em primeira convocação; e caso não seja atingindo o quorum
necessário, será realizada às 8:45h em segunda convocação com qualquer
quórum existente, no auditório da Associação Médica de Brasília,
localizado no SCES Trecho 03 Conj. 06 com a seguinte Ordem do Dia:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
Alteração do Estatuto da Sociedade Brasileira de Dermatologia do Distrito Federal no que concerne a dois pontos específicos:
1.Criação de Departamentos Científicos Especializados (DCE).Objetivos: valorizar o comitê cientifico da SBD/DF e institucionalizar as atividades dos DCEs, importantes apoios á Diretoria no planejamento e execução do programa anual de eventos e publicações . § 1º Para a criação de um Departamento Científico Especializado, é necessária a solicitação expressa de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados titulares quites com suas obrigações sociais e aprovação pela Comissão Científica, § 2º Para extinção, fusão, incorporação ou cisão de Departamento Especializado, é necessária solicitação à Comissão Científica, §3º Cada departamento terá um coordenador nomeado pelo presidente da SBD/DF, por critério técnico, sendo associado titular quite com suas obrigações sociais. Art. 35- A Coordenação geral de todos os departamentos ficará sob a responsabilidade dos membros da Comissão Científica da SBD-DF, Art. 36- Os Coordenadores dos Departamentos deverão prestar contas anualmente de suas atividades à comissão científica , e este à presidência da SBD-DF.
2. Reeleição de delegados
Objetivos: Permitir que
questões nacionais debatidas em sistema de colegiado pela SBD nacional
possam contar com a presença de representantes com conhecimento das
deliberações e necessidade da regional DF em processo de continuidade
por diferentes gestões , como realizam as demais regionais, permitindo
representatividade mais efetiva e julgamento pelo voto, por parte dos
membros da SBD/DF, do trabalho realizado por seus representantes no
conselho da SBD.
Art. 64 -
Qualquer associado da SBD/DF, sendo associado efetivo ou honorário, em
dia com suas obrigações associativas e quites com a SBD podem concorrer
às vagas de Delegados, devendo se inscrever nos prazos previstos neste
estatuto para inscrição das chapas de Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo 1- O mandato dos Delegados será de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição.
Parágrafo 2- permanece
Parágrafo 3- permanece
Parágrafo 4- Caso
o número de candidatos a delegado suplante o número de vagas , o
candidato com a maior votação não eleito será considerado suplente de
delegado.
Parágrafo 5-
Caso o número de delegados destinado á regional DF seja aumentado na
vigência do mandato e anterior á convocação da assembléia geral
assumirá o cargo o suplente.
bRASILIA 21/11/2012
Rubens Marcelo Souza Leite
Presidente SBD/DF
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