quarta-feira, 21 de novembro de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2012.

Conforme o Estatuto da Sociedade Brasileira de Dermatologia do DF,



Art. 14 - A Assembléia Geral, ordinária, que ocorrera em agosto de cada ano, ou extraordinária, da SBD/DF será constituída pela reunido de todos os Associados quites com suas obrigações associativas, sendo o órgão supremo da SBD/DF.

Parágrafo 2° - As deliberações das Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, será.° tomadas por deliberação de votos em maioria simples entre os presentes com tal direito e vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, salvo as exceções legais e as previstas neste estatuto.
....
Parágrafo 5° - A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Deliberativo, inclusive para casos urgentes. Pode ainda ser convocada por 1/5 dos associados quites com suas obrigações associativas.
Parágrafo 6° - Em qualquer das hipóteses as Assembléias Gerais serão convocadas, em primeira convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo para eleições que deverão ter antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 7° - As Assembléias terão quorum mínimo de 1/5 (um quinto dos associados), em primeira convocação, ou de quantos estiverem presentes em segunda convocação, que devera ocorrer em trinta minutos apos a primeira chamada, salvo os casos excepcionais previstos neste estatuto.
 Art. 15 - Compete à Assembléia Geral:
I -
II - Alterar o Estatuto da SBD/DF;


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2012.
 Ficam os Senhores Associados da Sociedade Brasileira de Dermatologia do Distrito Federal quites com as suas obrigações associativas da Sociedade Brasileira de Dermatologia convocados, na forma do seu Estatuto Social, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária,  que será realizada no dia 1 de dezembro de 2012, às 8:15h em primeira convocação; e caso não seja atingindo o quorum necessário, será realizada às 8:45h em segunda convocação com qualquer quórum existente,  no auditório da Associação Médica de Brasília, localizado  no SCES Trecho 03 Conj. 06 com a seguinte Ordem do Dia:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
 Alteração do Estatuto da Sociedade Brasileira de Dermatologia do Distrito Federal no que concerne a dois pontos específicos:
1.Criação de Departamentos Científicos Especializados (DCE).
Objetivos: valorizar o comitê cientifico da SBD/DF e institucionalizar as atividades dos DCEs, importantes apoios á Diretoria no planejamento e execução do programa anual de eventos e publicações .
Art. 34 - Os Departamentos Científicos Especializados terão a finalidade de coordenar associados da SBD/DF que se dediquem ao estudo, ensino e pesquisa de áreas específicas da Dermatologia, assim como coordenarem reuniões cientificas teóricas, cursos práticos, campanhas de caráter assistencial  e social ou publicações de interesse á dermatologia delegadas pelo presidente ou pelo comitê cientifico da SBD/DF,
§ 1º Para a criação de um Departamento Científico Especializado, é necessária a solicitação expressa de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados titulares quites com suas obrigações sociais e aprovação pela Comissão Científica,                    
§ 2º Para extinção, fusão, incorporação ou cisão de Departamento Especializado, é necessária solicitação à Comissão Científica,
§3º  Cada departamento terá um coordenador nomeado pelo presidente da SBD/DF, por critério técnico, sendo associado titular quite com suas obrigações sociais.
Art. 35- A Coordenação geral de todos os departamentos ficará sob a responsabilidade dos membros da Comissão Científica da SBD-DF,
Art. 36- Os Coordenadores dos Departamentos deverão prestar contas anualmente de suas atividades à comissão científica , e este à presidência da SBD-DF.
2. Reeleição de delegados
Objetivos: Permitir que questões nacionais debatidas em sistema de colegiado pela SBD nacional possam contar com a presença de representantes com conhecimento das deliberações e necessidade da regional DF em processo de continuidade por diferentes gestões , como realizam as demais regionais, permitindo representatividade mais efetiva e julgamento pelo voto, por parte dos membros da SBD/DF, do trabalho realizado por seus representantes no conselho da SBD.
Art. 64 - Qualquer associado da SBD/DF, sendo associado efetivo ou honorário, em dia com suas obrigações associativas e quites com a SBD podem concorrer às vagas de Delegados, devendo se inscrever nos prazos previstos neste estatuto para inscrição das chapas de Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo 1-   O mandato dos Delegados será de 02 (dois) anos,  podendo haver reeleição.
Parágrafo 2- permanece
Parágrafo 3- permanece
Parágrafo 4- Caso o número de candidatos a delegado suplante o número de vagas , o candidato com a maior votação não eleito será considerado suplente de delegado.
Parágrafo 5- Caso o número de delegados destinado á regional DF seja aumentado na vigência do mandato e anterior á convocação da assembléia geral  assumirá o cargo o suplente.

bRASILIA 21/11/2012
Rubens Marcelo Souza Leite
Presidente SBD/DF

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