sexta-feira, 22 de junho de 2012

CARTA ENVIADA À AMHPDF EM VIRTUDE DE SEU RECADASTRAMENTO DE SÓCIOS



Brasília, 22 de Junho de 2012.

À AMHPDF,


   Tendo em vista o recadastramento em curso realizado pela Associação de Médicos e Hospitais Privados do Distrito Federal (AMHPDF) de seus sócios, a Sociedade Brasileira de Dermatologia em sua regional Distrito Federal deseja orientar a AMHPDF em relação aos conceitos da definição do especilaista em DERMATOLOGIA.

  O nosso objetivo é que não sejam credenciados como dermatologistas falsos especialistas.

   Desejamos evitar que a população seja prejudicada com a possibilidade do cadastramento de falsos especialistas, colocando em risco o paciente e a especialidade e orientamos a AMHPDF sobre o conceito de médico dermatologista e pedimos a avaliação destes critérios legais em seu recadastramento.

  A DERMATOLOGIA é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica, que compõem a Comissão Mista de Especialidades.
Todos os Títulos de Especialista em medicina são emitidos pela AMB em conjunto com cada sociedade científica da especialidade, e são conferidos somente após a aprovação dos candidatos nas Provas de Título de Especialista.

 O Título de Especialista em Dermatologia foi instituído por convênio assinado com a AMB em 1960, entrando em vigor a partir de 1967, quando foi realizado o primeiro exame para sua obtenção. Apenas os Sócios Titulares são Especialistas em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

  A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) é a única instituição reconhecida oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Médica Brasileira como representante dos dermatologistas no país.

 Para se obter o Título de Especialista em DERMATOLOGIA, é necessário que o médico seja aprovado na Prova de Título promovida pela SBD em convênio com a AMB. Os exames seguem as normas definidas pela Comissão Mista de Especialidades, pelo Conselho Científico da AMB e pelas Resoluções do CFM. O Título de Especialista em DERMATOLOGIA confere o pleno reconhecimento profissional nessa especialidade.

 Também são considerados especialistas médicos, de acordo com o Decreto 80.281, de 1977, e a Lei Federal 6.932, de 1981, os médicos que cursarem uma residência médica em Programa Nacional de Residência Médica, caracterizada por treinamento em regime de dedicação exclusiva e funcionando em instituições de saúde.

De acordo com a resolução do CFM Nº 1.960/2010, publicada no D.O.U. de 12 de janeiro de 2011, Seção I, p.96; permite o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, desde que os médicos requerentes comprovem esse direito de acordo com os critérios vigentes à época, atendendo aos requisitos constantes da resolução.

Finalizando, constitui infração ética perante os Conselhos Federal e Regional de Medicina divulgar quaisquer especialidades médicas sem o devido registro no CRM, obtido através de residência médica, do Título de Especialista ou da Resolução CFM 1.960/2010.
  Desta forma, a SBD em sua regional Distrito Federal se coloca à disposição da AMHPDF para dúvidas que possam existir em relação a graduados em medicina que eventualmente desejem se cadastar como dermatologistas junto a essa entidade, possuindo a entidade representativa da DERMATOLOGIA uma lista atualizada dos profissionais da área no Distrito Federal.


        Dr Rubens Marcelo Souza Leite
    Sociedade Brasileira de Dermatologia do Distrito Federal
    CRM-DF 7195- Presidente. (61) 33231524
    dermato2012@gmail.com

  

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